Regulamento do Programa de Cooperação Técnica e Científica entre o
Município de Oeiras e as Instituições de Ensino Superior
A evolução para uma sociedade da informação e do conhecimento influencia a vida de todos os cidadãos, permitindo-lhes, designadamente, obter novos meios de acesso e aquisição de conhecimento, desempenhando os conteúdos digitais um importante papel nesta evolução.
O sector público recolhe, produz, reproduz e divulga um largo espectro de informações em muitas áreas de atividade para cumprir as suas missões de serviço público. Os documentos produzidos pelos organismos do setor público constituem um conjunto de recursos vasto, variado e valioso que pode beneficiar a economia do conhecimento, constituindo, por isso, uma importante matéria-prima para os produtos e serviços de conteúdo digital.
Este potencial é reconhecido pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na versão atual da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que regula, entre outros aspetos, a reutilização de documentos relativos a atividades desenvolvidas também pelos órgãos das autarquias locais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público, alterada pela Diretiva 2013/37/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
O Município de Oeiras pretende, por isso, implementar iniciativas que ajudem a promover a disponibilização de dados recolhidos, produzidos ou adquiridos com o objetivo de proporcionar a sua respetiva reutilização. Tais iniciativas inserem-se na “Estratégia Oeiras Ciência e Tecnologia”, que tem como objetivo a constituição e projeção de Oeiras como centro internacional de ciência e inovação, com uma agenda concertada com a finalidade de produzir um impacto duradouro e sustentado no território, em três grandes esferas, a saber, educação e sociedade, inovação e, ainda, internacionalização, envolvendo as instituições científicas.
O Programa de Cooperação Técnica e Científica, a estabelecer entre o Município de Oeiras e as Instituições de Ensino Superior, enquadra-se nesta Estratégia, que se reveste de uma importância crescente no sentido de “Fazer Oeiras uma Cidade Sustentável”, potenciando o desenvolvimento de projetos que contribuam para dar resposta às problemáticas municipais, promovendo, valorizando e apoiando o conhecimento e as tecnologias no concelho, ao passo que contribui para a qualificação de estudantes universitários.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 20 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.
CAPÍTULO I
Âmbito e objetivos
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1. O presente regulamento estabelece as normas relativas às condições e aos procedimentos inerentes ao “Programa de Cooperação Técnica e Científica” entre o Município de Oeiras e as Instituições de Ensino Superior, que tem por objetivo premiar, através da atribuição de bolsa, trabalhos/projetos de investigação que se enquadrem no desenvolvimento e dinamização da visão “Fazer Oeiras uma Cidade Sustentável”, com base em dados e documentos disponibilizados sobre o território de Oeiras, promovendo a cooperação entre o Município de Oeiras e as Instituições de Ensino Superior.
2. O Programa de Cooperação Técnica e Científica enquadra-se no Eixo #2 da Estratégia Oeiras, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º
Objetivos
O Programa de Cooperação Técnica e Científica tem como objetivos:
a) Promover a colaboração entre o Município de Oeiras e as Instituições de Ensino Superior através do desenvolvimento e dinamização de trabalhos/projetos que potenciem a ação da autarquia em várias áreas de atuação, as quais serão definidas, em cada edição, pela Câmara Municipal.
b) Fomentar a análise e reutilização de um conjunto de dados sobre o território de Oeiras, os quais serão disponibilizados pelo Município de Oeiras aos participantes, em cada edição;
c) Atribuir bolsas para o desenvolvimento de projetos que contribuam para dar resposta às problemáticas municipais, com o devido rigor técnico e científico e que tenham aplicabilidade no território de Oeiras.
CAPÍTULO II
Características do Programa
Artigo 3.º
Destinatários
Podem candidatar-se ao Programa de Cooperação Técnica e Científica qualquer aluno ou alunos, matriculados numa instituição de ensino superior, pública ou privada, sediada em território nacional, individualmente ou em cooperação.
Artigo 4.º
Características
O Programa de Cooperação Técnica e Científica apresenta as seguintes características:
a) Periodicidade bienal;
b) O montante disponibilizado será comunicado no lançamento de cada edição e disponibilizado em sítio do Município de Oeiras;
c) As temáticas a desenvolver serão comunicadas no lançamento de cada edição e disponibilizadas em sítio do Município de Oeiras;
d) Atribuição de duas bolsas, correspondentes ao primeiro e segundo classificados, segundo os critérios de avaliação previstos no artigo 12.º.
e) As regras e procedimentos a seguir em cada edição estão previstas no presente Regulamento e no anúncio do respetivo aviso de abertura, a disponibilizar em sítio do Município de Oeiras.
Artigo 5.º
Fases
O Programa de Cooperação Técnica e Científica observará as seguintes fases:
Fase 1: Lançamento do aviso de abertura;
Fase 2: Candidatura;
Fase 3: Avaliação e seleção;
Fase 4: Divulgação dos resultados;
Fase 5: Entrega da bolsa;
Fase 6: Entrega de relatório intercalar;
Fase 7: Entrega do projeto final.
Artigo 6.º
Tipologia dos Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas:
a) Projetos de investigação de caráter exploratório, dirigidos ao apoio a ideias originais, inovadoras e de base tecnológica e digital;
b) Projetos de atividades conjuntas, temáticos e de caráter multidisciplinar, estabelecidos com o objetivo de apresentar propostas que contribuam para responder a grandes desafios societais e territoriais.
Artigo 7.º
Natureza dos Projetos
Os projetos a desenvolver devem, cumulativamente:
Regulamento do Programa de Cooperação Técnica e Científica entre o Município de Oeiras e as Instituições de Ensino Superior.
a) Incidir sobre o território de Oeiras e/ou ter aplicação neste âmbito;
b) Contribuir para a criação de um território inteligente e sustentável;
c) Contribuir, a nível local, para as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda da Sustentabilidade 2030 da ONU;
d) Ser inovadores em termos metodológicos e/ou tecnológicos, designadamente aplicações tecnológicas, utilização de dados em dispositivos móveis, plataformas digitais, virtual, robótica, serviços eletrónicos, entre outros;
e) Ter aplicação local e, preferencialmente, poderem ser replicados a outros territórios municipais.
CAPÍTULO III
Procedimento do Programa
SECÇÃO I
Candidatura, avaliação e divulgação de resultados
Artigo 8.º
Modo de apresentação da candidatura
1. O(s) aluno(s) candidato(s) deve(m) formalizar a sua candidatura ao Programa de Cooperação Técnica e Científica em formulário próprio, a disponibilizar em sítio do Município de Oeiras, nos prazos indicados para o efeito no anúncio do respetivo aviso de abertura, mediante:
a) Preenchimento e submissão do Formulário de Candidatura a disponibilizar em sítio do Município de Oeiras, devidamente acompanhado da informação aí solicitada;
b) Submissão de um exemplar da proposta de projeto a concurso, em suporte digital;
c) Envio de uma declaração assinada pela Instituição de Ensino Superior no âmbito da qual o projeto venha a ser desenvolvido, em que se assume o compromisso pela atribuição da bolsa ao(s) aluno(s) vencedor(es) e a responsabilidade pela concretização e entrega do projeto ao Município de Oeiras;
d) Poderá, ainda, ser anexado à proposta de projeto qualquer outro tipo de documentação ou material que tenha sido produzido e que se julgue relevante para uma correta apreciação da candidatura.
2. O(s) aluno(s) candidato(s) não poderão apresentar mais do que um trabalho.
3. Não se podem candidatar ao prémio os autores que já tenham sido premiados.
4. É na fase da candidatura, dentro dos prazos estabelecidos no respetivo aviso de abertura, que o(s) aluno(s) candidato(s) pode(m) questionar relativamente aos dados a disponibilizar pelo Município de Oeiras, nomeadamente a sua existência, a possibilidade de cedência, os metadados, e o mais que considerem pertinente para a formulação da candidatura, o que deverão fazer através do seguinte endereço de correio eletrónico: PCTC@cm-oeiras.pt.
5. As candidaturas que não cumpram os requisitos enunciados neste artigo serão excluídas no âmbito da Fase 2 sem prévia análise.
Artigo 9.º
Abertura e divulgação do programa
O início do Programa de Cooperação Técnica e Científica é objeto de aviso a publicitar através de Edital, a divulgar no sítio institucional do Município em www.cm-oeiras.pt, bem como noutros meios de comunicação entendidos por convenientes, do qual deve constar, pelo menos:
a) A indicação da data de início do programa e respetivos prazos de apresentação dos trabalhos;
b) A indicação dos prazos de apreciação e seleção dos trabalhos apresentados;
c) A indicação das temáticas a desenvolver;
d) Os limites de paginação e as características de formatação dos trabalhos;
e) Os prémios a atribuir;
f) A indicação dos critérios de avaliação;
g) A constituição do júri de apreciação das candidaturas e dos trabalhos;
h) A indicação da data e do local previsível para a entrega dos prémios, a realizar-se em cerimónia pública.
Artigo 10.º
Júri do programa
1. A apreciação e seleção das candidaturas são da competência do Júri do Programa de Cooperação Técnica e Científica, que terá a seguinte composição:
a) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras, que presidirá;
b) Um professor do Ensino Superior de reconhecido mérito no domínio das temáticas definidas para cada edição;
c) Dois Técnicos da Câmara Municipal de Oeiras no domínio das temáticas definidas para cada edição;
d) Um representante de uma Instituição de reconhecido mérito sediada no território.
2. Compete ao Júri do Programa:
a) Proceder à análise das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do artigo 12.º;
b) Elaborar as atas das reuniões efetuadas;
c) Deliberar das duas candidaturas vencedoras.
3. Junto do Júri poderá funcionar uma equipa multidisciplinar e intersectorial de técnicos designados pelos dirigentes das unidades orgânicas nas áreas temáticas definidas para cada edição, a qual tem como missão assessorar o Júri e apoiar na análise das candidaturas.
Artigo 11.º
Cedência de dados
1. A informação geográfica prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras Receitas do Município de Oeiras, em vigor, é cedida gratuitamente aos dois vencedores, ao abrigo do Programa de Cooperação Técnica e Científica, mediante Termo de Compromisso de Cedência de Informação.
2. Os dados e documentos a disponibilizar pelo Município de Oeiras aos participantes não contemplarão, em caso algum, dados ou documentos de acesso restrito ou não autorizado.
3. Esta cedência está condicionada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, sendo os dados anonimizados.
4. Todas e quaisquer informações, dados ou documentos fornecidos são propriedade do Município de Oeiras e gozam da proteção dos direitos de autor, sendo apenas cedido o direito à sua utilização para a finalidade prevista.
Artigo 12.º
Avaliação e seleção
1. Passam à Fase 3 – avaliação e seleção – as candidaturas que cumprirem os requisitos previstos no artigo 7.º deste Regulamento.
2. Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Motivação do(s) aluno(s) candidato(s);
b) Adequação aos objetivos do Programa;
c) Clareza e coerência na apresentação dos objetivos do projeto e da metodologia de trabalho;
d) Desenvolvimento de processos e/ou metodologias inovadoras que facilitem a implementação dos projetos no território;
e) Clareza e coerência na apresentação de possíveis resultados/impactos esperados;
f) Grau da contribuição esperada do projeto para a resolução do problema.
3. As ponderações a atribuir a cada critério de avaliação serão fixados pela Câmara Municipal previamente à abertura de cada edição do Programa e serão disponibilizadas em sítio do Município de Oeiras.
4. Sempre que o Júri considere pertinente, poderá solicitar ao(s) aluno(s) candidato(s) esclarecimentos adicionais que se considerem relevantes para a análise da respetiva candidatura.
5. Sempre que o Júri considere pertinente, poderá solicitar um parecer ou colaboração de qualquer entidade ou perito numa área específica no âmbito das temáticas definidas para cada edição.
6. O Júri delibera por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
7. O Júri deve observar a confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas e conteúdo das deliberações.
8. O Júri poderá deliberar a não atribuição da bolsa do Programa de Cooperação Técnica e Científica, caso os projetos apresentados não correspondam aos objetivos dentro dos quais o Programa foi instituído ou não revelem a qualidade necessária.
9. Na hipótese prevista no número anterior, o valor da bolsa não operará qualquer cumulação para edições seguintes.
10. Tomada a decisão, o Júri lavra uma ata final na qual constará a apreciação e a decisão final dos dois projetos vencedores, e que submeterá a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Divulgação dos resultados
1. A divulgação dos resultados do Programa será feita nos canais institucionais do Município de Oeiras, durante a Fase 4.
2. O(s) aluno(s) vencedor(es) será(ão) notificado(s) da deliberação por correio eletrónico para o endereço indicado no Formulário de Candidatura.
SECÇÃO II
Regime e condições das bolsas
Artigo 14.º
Atribuição das Bolsas
1. A atribuição da(s) bolsa(s) encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente Regulamento e no respetivo aviso de abertura.
2. A Instituição de Ensino Superior responsável pela candidatura vencedora deverá assegurar a finalização do projeto, sendo responsável pela gestão da(s) bolsa(s) e pela entrega de Relatório Intercalar e Projeto Final.
3. O valor será atribuído à Instituição de Ensino Superior que representa a candidatura vencedora, sendo o valor atribuído no decorrer da Fase 5, uma única vez, ficando a Instituição responsável por entregar o montante ao(s) aluno(s) que desenvolvam o Projeto.
4. O(s) aluno(s) vencedor(es) da edição deverá(ão) utilizar exclusivamente o valor da(s) bolsa(s) atribuída(s) para desenvolver o seu projeto, ficando interdita qualquer solicitação extraordinária material e/ou monetária, sob qualquer forma.
5. Este Programa contempla a atribuição de 2 (duas) bolsas, no valor unitário monetário de 5.000€ (cinco mil euros) a cada um dos dois projetos vencedores.
Artigo 15.º
Relatório Intercalar e Projeto Final
1. O Relatório Intercalar tem como objetivo monitorizar o projeto em curso e aferir a sua taxa de execução, devendo ser entregue ao Município de Oeiras no decorrer da Fase 6.
2. O Relatório Intercalar deve ser entregue em formato digital, que não exceda as 10 (dez) páginas, devendo conter as ações previstas, as realizadas e a taxa de execução, de forma a demonstrar o ponto de situação do projeto.
3. O Projeto Final deve ser entregue até ao final da Fase 7.
4. O Projeto Final deve consistir num trabalho escrito redigido em língua portuguesa, não excedendo as 100 (cem) páginas, nas áreas definidas para cada edição, devendo igualmente ser entregue um resumo não técnico.
5. O projeto deve ser submetido previamente à validação académico-científica de um docente da Instituição de Ensino Superior.
6. Qualquer pedido de prorrogação de prazo deve ser fundamentado e será submetido ao Júri para análise e deliberação.
Artigo 16.º
Extinção do direito às bolsas
1. O direito à(s) bolsa(s) extingue-se automática e definitivamente, sem necessidade de qualquer interpelação ou formalismo específico, caso se verifique uma das seguintes situações:
a) Não entrega do Relatório Intercalar e do Projeto Final referidos no artigo 15º;
b) Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do(s) aluno(s);
c) Existirem indícios do projeto ter sido efetuado por outros elementos que não o(s) aluno(s) vencedor(es);
d) Evidência de plágio.
2. A Instituição de Ensino Superior responsável pelo projeto vencedor garante o termo do Projeto, sob pena da restituição da totalidade da importância recebida.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Tratamento de Dados Pessoais
1. Todos os dados pessoais disponibilizados pelo(s) aluno(s) candidato(s) serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão da atribuição das bolsas no âmbito do Programa, pelo Município de Oeiras, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados.
2. A informação comunicada no âmbito do Programa implica a recolha e o tratamento de dados pessoais (nome, endereço de email, contacto telefónico, idade) que se destinam a verificar o cumprimento das condições de participação, encetar as diligências e comunicações necessárias.
3. O titular dos dados deverá autorizar o tratamento de dados pessoais no ato de preenchimento do formulário de candidatura.
4. Os dados pessoais dos alunos e docentes candidatos e vencedores serão conservados até à conclusão do Programa, após a qual serão eliminados.
5. O Programa garante aos titulares o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 18.º
Direitos de Autor
1. Os projetos vencedores deverão salvaguardar os Direitos de Autor.
2. Os projetos não serão devolvidos aos seus autores, sendo os respetivos direitos de utilização cedidos, a título gratuito, ao Município, passando a integrar o acervo documental do Município de Oeiras e podendo ser divulgados.
3. Os projetos vencedores poderão ser publicados em artigos científicos pelos seus autores, dando desse facto prévio conhecimento ao Município.
Artigo 19.º
Dúvidas e omissões
1. Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento deverá ser contactado o Gabinete de Inteligência Territorial do Município de Oeiras.
2. As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Júri do Programa e homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.